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Um direito seu e que você não conhece...

 

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O Código de Trânsito Brasileiro, que deveria ter o intuito de educar e humanizar o trânsito no país é usado pelos Prefeitos como forma de arrecadar mais dinheiro para seus bolsos, pois, com a quantidade de multas mensais e com o enorme roubo que é o IPVA, este país deveria ter e melhor malha viária do mundo, e não é isso que acontece, pelo menos aqui no Rio de Janeiro, onde as rodovias e estradas são uma vergonha.

Você sabia que SÓ PRECISA PAGAR AS MULTAS LEVES OU MÉDIAS, quando você for multado mais de uma vez no mesmo ano ?

Isso mesmo, o Artigo 267 da Lei n.º 9503, de 23 de novembro de 1997, que introduziu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulou a aplicação de penalidade de advertência por escrito, em seu artigo 267, da seguinte forma:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Quando você for multado por infração leve ou média, e esta infração não for uma reincidência (reservado o período de 12 meses), você tem o direito de solicitar ao DETRAN que converta esta multa em uma advertência com base no Artigo 267 da Lei 9503. O DETRAN lhe dará um formulário específico para esta solicitação e você não precisará pagar nada. Junto ao formulário você precisará apenas anexar uma cópia da sua CNH e da notificação da infração que você recebeu em sua residência.

Num período de 30 dias você receberá pelo correio uma advertência por escrito e apenas perderá os pontos em sua CNH.

Naturalmente isto não é divulgado pelas prefeituras do país, pois não é interessante informar nada ao povo. Do povo só interessa o pagamento das inúmeras multas que nos são impostas e as enormes taxas de IPVA que não serve para nada, apenas para enriquecer os safados que estão no poder.

Fique esperto !





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